terça-feira, 10 de agosto de 2010

O fim de um projecto de e-learning e b-learning. Adeus Escola Móvel.

O Ministério da Educação (ME) decidiu fechar a Escola Móvel (EM). O projecto foi criado em 2005/2006, a pensar nos filhos de profissionais itinerantes, do circo e das feiras, que nunca estão muito tempo no mesmo sítio, não podendo frequentar a mesma escola todo o ano lectivo.  (veja esta notícia no Jornal Público de 10-08-2010)



Copiei as linhas seguintes do portal da Escola Móvel (se o projecto terminou, podem desaparecer...)


Na sociedade actual existem crianças e jovens que, pelos mais diferentes motivos, se encontram em situações de carácter temporário ou permanente que as impedem de frequentar regularmente uma escola e, por consequência, estão sujeitas a descontinuidade na sua aprendizagem, o que conduz ao insucesso e ao abandono escolares antes da conclusão da escolaridade obrigatória.

A Escola Móvel surgiu como um projecto de ensino a distância, com recurso a uma plataforma tecnológica de apoio à aprendizagem, destinado a alunos do 3º ciclo do ensino básico, filhos de profissionais itinerantes, com o objectivo dar resposta às necessidades específicas desta comunidade em termos de educação de base. O plano curricular da Escola Móvel começou por ser constituído pelas disciplinas que compõem o Currículo Nacional do 3º Ciclo Ensino Básico, à excepção da Educação Física.

O projecto Escola Móvel foi alargando a sua implementação como oferta educativa de ensino a distância, assegurando a integração escolar de diferentes públicos e proporcionando o cumprimento da escolaridade obrigatória, com a possibilidade de prosseguimento de estudos no ensino secundário. Além dos filhos e educandos de profissionais itinerantes, este projecto passou a abranger outras crianças e jovens que se encontram em risco de insucesso, abandono escolar precoce e exclusão social, nomeadamente jovens apoiadas pela instituição Ajuda de Mãe e alunos com mais de 15 anos que, por motivos diversos, não concluíram a escolaridade obrigatória. O trabalho desenvolvido visa proporcionar contextos de aprendizagem diferenciados e acompanhamento individualizado através de tutorias, em articulação com cada domínio de formação.

A institucionalização da Escola Móvel através da publicação da Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho veio enquadrar legalmente uma escola de tipologia específica, a qual se diferencia das restantes escolas dos ensinos básico e secundário ao proporcionar contextos de aprendizagem a distância a alunos que se encontram em diferentes pontos do país e no estrangeiro. Dado o seu âmbito nacional, a Escola Móvel é tutelada pela Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular e trabalha em ligação com as Direcções Regionais de Educação e com escolas de acolhimento, localizadas em todo o país, que recebem temporariamente os alunos ao longo do ano lectivo.

O Projecto Educativo da Escola Móvel deverá ter em consideração as características da população escolar, nomeadamente as necessidades e expectativas específicas dos alunos e das suas famílias, ao aprofundar formas consistentes de relação entre os planos curriculares e a especificidade dos alunos, através da implementação de um percurso curricular alternativo.

Na Sociedade de Informação onde é possível a criação de novas estratégias e de novos modelos de ensinar e aprender, a Escola Móvel surge como uma resposta que assenta nas vantagens da utilização das tecnologias da informação e comunicação, assumindo-se como uma escola aberta capaz de se adaptar às exigências da era digital e às características de cada público.


Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho - Cria a Escola Móvel, na dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC)
Contactos:
telefone: 213934559 • fax: 213934695 • e-mail: escolamovel@dgidc.min-edu.pt 



Copiei as linhas seguintes do Portal do Ministério de Educação (se o projecto terminou, podem desaparecer...)

Regulamentação do projecto Escola Móvel

31 de Jul de 2009
O projecto Escola Móvel, agora regulamentado por uma portaria publicada no Diário da República, assume-se como uma oferta educativa de ensino a distância, nas modalidades de e-learning e b-learning, destinado primordialmente a filhos e a educandos de profissionais itinerantes, bem como a outras crianças e jovens que se encontrem em risco de insucesso escolar precoce e de exclusão social.
Esta iniciativa pretende garantir o acesso à educação e ao desenvolvimento de competências básicas, por todos os jovens, através da conclusão da escolaridade obrigatória.
A publicação da portaria correspondeu à necessidade de enquadrar legalmente uma escola de tipologia específica, que se diferencia das restantes escolas dos ensinos básico e secundário, ao proporcionar contextos de aprendizagem a distância, destinados a públicos diversos que não encontram no ensino presencial regular respostas adequadas à mobilidade familiar e outras resultantes de situações pessoais de natureza temporária.
Assim, a Escola Móvel é formalizada de modo a criar as condições mínimas para que os resultados obtidos no desenvolvimento do trabalho já realizado, ao longo de quatro anos, possam encontrar apoio efectivo numa estrutura organizativa a partir do próximo ano lectivo.
A Escola Móvel é um estabelecimento público de ensino, de âmbito nacional, que funciona através de uma plataforma de aprendizagem em ambiente virtual, que ministra os ensinos básico e secundário.
Este regime de ensino a distância, baseado num projecto educativo diferenciado, tem como referência os planos curriculares e os programas dos ensinos básico e secundário em vigor no sistema educativo português.
Para além de proporcionar contextos de aprendizagem diferenciados, a Escola Móvel promove o acompanhamento individualizado dos alunos através de tutorias, em articulação com cada domínio de formação.
A metodologia da Escola Móvel está orientada para um trabalho colaborativo em cada domínio de formação, que se concretiza na organização de salas de aula virtuais, por público-alvo e ano de escolaridade, bem como na planificação e na leccionação conjuntas de guiões de aprendizagem nas diversas áreas de formação.
Criada na dependência orgânica da Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, a Escola Móvel está em regime de instalação durante dois anos.
No período de instalação, haverá um regime transitório de afectação de docentes durante o qual poderão ser afectos à Escola Móvel professores de quadro de escola, de agrupamento de escolas ou do quadro de zona pedagógica e, ainda, professores a contratar que colmatem as necessidades temporárias de serviço docente, através de concursos de contratação local/oferta de escola.
Para mais informações, consultar:
  • A portaria publicada no Diário da República.

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